Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.
Apesar de não ter efeito de vínculo, uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicabilidade da lei para este ano foi a principal sustentação dos juízes em favor da adoção da Ficha Limpa.
A discussão sobre o tema começou na sessão de segunda-feira, a partir do pedido de impugnação da candidatura do deputado federal João Pizzolatti, o que acabou acontecendo (veja matéria ao lado).
Os juízes Leopoldo Augusto Brüggemann, Cláudia Lambert de Faria e Eliana Paggiarin Marinho já tinham se manifestado favoráveis a aplicação da lei nas eleições de outubro.
O juiz-relator do processo, Oscar Juvêncio Borges Neto, votou contra, acompanhado de Carlos Vicente da Rosa Góes. O desembargador Sérgio Torres Paladino pediu vista do processo, o que adiou a decisão final para ontem. O voto do desembargador era o mais esperado, diante do posicionamento antecipado dos colegas.
Se Paladino votasse contra a adoção da Lei em 2010, jogaria a decisão para o presidente do TRE, Newton Trisotto. O desembargador citou a aprovação rápida da lei pelos legisladores, assim como a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que mostra a intenção de sua aplicação para as próximas eleições.
Também falou da consulta ao TSE, em que a instância superior sugeriu aos tribunais regionais que adotassem a Lei da Ficha Limpa a partir de agora. Ele afirmou que votava com “muita convicção” na aplicação da nova regra para as pessoas que querem ser candidatos.
– Seguramente, esse será o tema mais tormentoso a ser decidido pelos tribunais – afirmou o presidente do TRE, pouco antes de iniciar a sessão.
A Lei da Ficha Limpa tem menos de dois meses de validade.
A defesa de Pizzolatti havia apresentado argumentos baseados na Constituição para derrubar a Ficha Limpa. Um dos mais citados foi o artigo 16 da Constituição. A regra afirma que qualquer lei que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da vigência.