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Fábio Luiz dos Passos
Direito
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A influência econômica e política dos idosos e aposentados
15/12/2009 14h20m
No dia 05 de dezembro, ocorreu o encontro de final de ano da Associação de Aposentados e Pensionistas do Extremo Oeste de Santa Catarina - ASAPREV, realizado no CTG em São Miguel do Oeste. O evento contou com a participação de aproximadamente 100 pessoas vinculadas à associação, oriundas de São Miguel e diversos outros municípios da região, tais como Descanso, Guaraciaba, Mondai, e outros, bem como, de representantes das associações de aposentados de Chapecó, São Lourenço do Oeste, Concórdia, e Federação de Aposentados e Pensionistas de Santa Catarina.
Participando do encontro na condição de Assessor Jurídico da Asaprev Extremo Oeste, e vendo uma centena de pessoas reunidas em um encontro tão importante, me ocorreram certas considerações que entendo necessário trazer a público, quanto à importância dos idosos em nossa comunidade e à sua força econômica e política. Vejamos:
Segundo dados do IBGE e do Tribunal Regional Eleitoral, São Miguel do Oeste tem aproximadamente 33.800 habitantes; destes, 26.500 eleitores. De acordo com dados do INSS, no final de 2008, este município contava com 8.503 aposentados e pensionistas. Ou seja, aproximadamente uma quarta parte da população migueloestina recebe beneficio da Previdência Social. No final de 2008, o salário mínimo era de R$ 415,00, e o valor médio das aposentadorias urbanas pagas em São Miguel do Oeste era de R$ 643,00. Somente em razão de benefícios pagos pelo INSS, entra em circulação no comércio local mais de quatro milhões de reais por mês. Sim, pois normalmente os aposentados não guardam sua renda em poupança ou investimentos financeiros. Em regra, utilizam suas aposentadorias para sobreviver: comprar alimentos, remédios, tratamentos médicos, vestuário, um pouco de lazer, etc.
Uma centena de aposentados e pensionistas representando uma região onde apenas em uma cidade temos mais de 8500 aposentados é um percentual muito pequeno e talvez seja reflexo da falta de percepção que os próprios aposentados e a comunidade como um todo têm de seu potencial. É importante que os aposentados e pensionistas percebam a força econômica e política que possuem. Sim, força política também! Basta lembrarmos que o atual prefeito de São Miguel foi eleito com 9.965 votos. Em Descanso, por exemplo, existem 2545 aposentados e o atual prefeito foi eleito com 2159 votos. Em São José do Cedro há 4006 aposentados, e o atual prefeito teve 4.482 votos. Ou seja, somente os aposentados, se organizados, tem força política para eleger um prefeito e, alguns vereadores em qualquer município da região!
Segundo divulgado pela Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA) foram exatamente os benefícios previdenciários e os programas de assistência social que amorteceram os efeitos da última crise econômica sobre Brasil, permitindo que a superássemos sem as dificuldades vividas por outros países.
Como visto, os idosos, aposentados e pensionistas, representam uma importante força política e econômica, com potencial para influenciar nos destinos dos municípios e da região, e que deve ser considerada pelos órgãos públicos, pelas associações comerciais, de demais representantes da comunidade do extremo oeste.
Por fim, é importante também que os aposentados e pensionistas organizem-se, participando das associações representativas, fazendo valer seus direitos e ajudando, com sua bagagem de experiência vivida, a influenciar positivamente nos destinos da região.
Bom Natal e ótimo 2010 a todos.
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A modernização da Previdência Social Brasileira
30/07/2009 14h04m
De acordo com informação disponibilizada pela Assessoria de Imprensa do Ministrério da Previdência Social, na segunda quinzena de julho o INSS enviou correspondência aos trabalhadores que estarão implementando os requisitos exigidos para a concessão de aposentadoria por idade no mês de agosto.
Segundo as informações divulgadas pelo INSS, mais de 3200 cartas foram enviadas no mês de junho, para aquelas pessoas que teriam condições de se aposentar em julho, e outras tantas estão sendo enviadas agora, para aqueles que poderão requerer a aposentadoria em agosto.
Este é um grande passo para a Previdência Social e para o Brasil. O papel do INSS é conceder a proteção previdenciária, ou seja, a aposentadoria, aos trabalhadores que tenham cumprido os requisitos que a lei exige, da forma mais ágil e responsável possível. Espera-se que um dia o cidadão possa comparecer ao INSS munido de sua identidade e CPF para solicitar sua aposentadoria e saia de lá em poucos minutos já aposentado.
Infelizmente, a realidade que se encontra hoje na maioria das agências do INSS é a demora no atendimento, ocasionada pela falta de funcionários, a demora na análise dos documentos apresentados e, por vezes, a exigência de mais documentos, as vezes até mesmo desnecessários, para comprovar o tempo de serviço do trabalhador. Até a metade deste ano o INSS sequer estava autorizado a reconhecer as informações existentes no seu banco de dados a respeito dos vínculos empregatícios dos trabalhadores.
É importante observar, porém que esta novidade não contempla toda a população, mas apenas aqueles trabalhadores com carteira assinada ou que recolham contribuição em carnê, e que tenham direito à aposentadoria por idade.
Vale lembrar que para esta modalidade de aposentadoria os homens precisam atingir 65 anos de idade e as mulheres 60 anos de idade, bem como, ambos precisam ter contribuido com a Previdência Social durante 15 anos. Caso tenham emprego registrado ou contribuição antes de julho de 1991, precisarão de apenas 14 anos de contribuição além da idade mínima para ter direito à aposentadoria.
Mas fique atento, pois o fato de receber a correspondência do INSS não significa que o cidadão esteja aposentado, pois é apenas uma comunicação de que já tem direito à aposentadoria. Cabe a cada um ir até o INSS para formular o requerimento de aposentadoria, caso seja de seu interesse.
Não receber a carta do INSS também não significa que não tenha direito à aposentadoria, pois uma triste realidade é que o banco de dados do INSS é bastante falho, sendo que muitas vezes os vínculos de emprego ou as contribuições não aparecem no sistema, ou estão registradas de forma equivocada. O banco de dados também não contempla o período de trabalho rural, serviço militar ou serviço público e todos estes períodos podem ser considerados para a concessão da aposentadoria.
A utilização das informações constantes no banco de dados do INSS (chamado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o envio de correspondência aos trabalhadores informando que já podem requerer a aposentadoria é um grande avanço para o país, e uma conquista a mais de cidadania, pois representa o Estado trabalhando para o cidadão.
Todavia, é preciso tomar cuidado com as informações disponibilizadas pelo Estado pois muitas vezes o direito não é assegurado em sua integralidade. Como Advogado especializado em Previdência Social, com mais de oito anos de atuação exclusiva nesta área, posso afirmar que grande parte do nosso trabalho é corrigir concessões equivocadas de aposentadorias e outros benefícios da Previdência Social. É muito comum que vínculos de emprego – especialmente os mais antigos ou em pequenas empresas – não apareçam no banco de dados do INSS, assim como é comum que os trabalhadores tenham dois ou mais números de cadastro no INSS, de maneira que parte de sua história profissional está vinculada a um cadastro e parte a outro, e nestes casos é necessário corrigir estes equivocos para assegurar o pleno exercício do direito ao indivíduo.
Também é comum que existam diferenças entre os salários efetivamente recebidos e os valores que constam no CNIS, utilizados para calcular o valor da aposentadoria que será paga, ou que sejam omitidos periodos de trabalho rural, militar ou em órgãos públicos, cuja inclusão pode acarretar uma alteração significativa no valor da aposentadoria. Tenho atendido casos em que a correção destes equivocos existentes no banco de dados do INSS proporciona a elevação do valor da aposentadoria em até 50%, melhorando significativamente a renda do trabalhador aposentado.
É importante, portanto, que o trabalhador fique de olho, atento às informaçoes disponibilizadas pelo INSS. O envio das correspondências pelo INSS informando que já tem direito à aposentadoria é um grande avanço, sem dúvidas, e digno de nosso elogio, mas temos que lembrar sempre que existem inúmeros equivocos cometidos pela Previdencia Social, que vem em nosso prejuízo e que podem ser corrigidos. Nunca é demais conferir as informações disponibilizadas pelo INSS e, se entender necessário, recorrer a um advogado especializado na área para uma adequada análise de seu direito.
Advogado Fabio Luiz dos Passos
Especialista em Previdência Social
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Pós graduado em Direito do Trabalho e Processo Civil
Professor Universitário
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Sobre trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho
28/05/2009 11h03m
Verificando os dados da Pesquisa Mensal de Emprego elaborada pelo IBGE, constatam-se algumas situações que chamam a atenção, e sobre uma delas teceremos algumas considerações.
Segundo tal pesquisa, 44,8% da população ocupada é de empregados da iniciativa privada com carteira assinada, enquanto 13,2% da população ocupada trabalha na condição de empregado, mas sem registro em sua Carteira de Trabalho. Ou seja, “trabalham frio” como se diz popularmente.
Comparando estes valores conclui-se que aproximadamente 22,7% dos empregados da iniciativa privada trabalham sem registro em Carteira de Trabalho. São pessoas que têm emprego, têm salário, prestam serviço para empresas ou empregadores pessoas físicas, mas não possuem registro desta condição. Como conseqüência, não têm desconto de INSS em sua folha de pagamento e seus empregadores também não recolhem os impostos incidentes sobre as verbas salariais, tais como FGTS e contribuições previdenciárias.
Esta informação é causa de grande preocupação. Constantemente ouvimos dizer que a carga tributária no Brasil é elevada, especialmente aquela incidente sobre a folha de salários. Bem ou mal, estes tributos sobre a folha de pagamento financiam programas de proteção social para a população brasileira. São valores destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, de lá, financiam programas habitacionais. São destinados também à Previdência Social, onde são utilizados para financiar o pagamento de aposentadorias e pensões, bem como, os benefícios pagos àqueles trabalhadores acidentados ou doentes, que precisam se afastar do trabalho de maneira temporária ou definitiva.
São tributos que ajudam a manter o equilíbrio das contas da Previdência Social e possibilitaram o acesso à aposentadoria. Todavia, como estes 22,7% de empregos estão mantidos de maneira ilegal, nem os trabalhadores nem os empregadores recolhem contribuição ao INSS.
E as conseqüências desta informalidade? Quanto aos trabalhadores, não terão FGTS nem seguro desemprego. Também não terão aposentadoria. Porém a relação de causa e efeito não é tão simples assim. Se não irão receber aposentadoria, possivelmente serão beneficiários da assistência social federal. Ou seja, ao invés de receberem, no futuro, uma aposentadoria construída com parte de seus próprios ganhos, para a qual contribuíram mês a mês com o seu trabalho, e em valor compatível com seu histórico de salários, receberão uma verba de assistência social, no valor de um salário mínimo, financiada pela outra parcela da sociedade, aquela que trabalha formalmente e recolhe seus impostos regularmente!
Outra conseqüência desta informalidade é o elevado número de processos, principalmente na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, buscando o reconhecimento de direitos trabalhistas ou previdenciários, fomentando assim a tão falada lentidão e sobrecarga de trabalho do Poder Judiciário brasileiro.
Quanto aos empregadores, as conseqüências da informalidade não são tão trágicas. Como certamente não repassam aos seus empregados os impostos que deixam de recolher aos cofres públicos, economizam algo em torno de 22% do valor dos salários de seus empregados, que deveriam ser destinados à Previdência Social, mais as verbas de PIS, FGTS e outros tributos.
Com uma economia em seu custo de mão de obra que pode ultrapassar facilmente os 40%, concorrem de maneira desleal com aquelas empresas que admitem outros 77,2% dos empregados e recolhem os tributos devidos, assumindo o custo da atividade empresarial e ajudando a manter o equilíbrio das contas públicas e o financiamento da seguridade social brasileira.
Advogado Fabio Luiz dos Passos – OAB/SC 16970
Especialista em Previdência Social
Professor universitário
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Sobre acidentes de trabalho no Brasil
29/04/2009 14h29m
Foto: Divulgação
Os dados estatísticos da Previdência Social informam a ocorrência de 653.090 acidentes de trabalho registrados no Brasil em 2007, o que representa 1789 trabalhadores acidentados por dia ou, aproximadamente 74 acidentes por hora, resultando em um custo de aproximadamente 206 milhões de reais pagos pelo INSS em aposentadorias por invalidez, auxílios-doenças e pensões por morte decorrentes destes acidentes de trabalho.
Estes dados consideram apenas os acidentes de trabalho registrados e que geraram benefícios previdenciários. Não estão aqui computados aqueles casos de trabalhadores sem registro de emprego, que após uma fatalidade, encontram-se desamparados pelo Estado, por viver em condição de informalidade.
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que leve à morte, à perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho, e compreende, além daqueles acidentes típicos, como quedas, queimaduras, soterramento, também as doenças ocupacionais, desenvolvidas em razão do trabalho ou de condições em ele é exercido, tais como a LER, pneumonias ocupacionais provocadas por exposição à sílica, lesões cutâneas decorrentes do contato com poeiras vegetais, perda auditiva induzida pelo ruído, etc, e os acidentes ocorridos no trajeto percorrido pelo trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou deste para aquela.
Grande parte dos acidentes de trabalho e, em especial, as doenças ocupacionais, são provocadas por condições nocivas existentes no ambiente de trabalho, também conhecidas como atividades insalubres, que muitas vezes poderiam ser evitadas se as empresas melhorassem os métodos de trabalho e investissem na proteção e qualificação de seus trabalhadores.
É certo também que inúmeros acidentes ocorrem por falta de cuidado e profissionalismo dos trabalhadores que, deliberadamente, deixam de observar regras de segurança ditadas pelos empregadores. Todavia, estes (os empregadores) têm à sua disposição as regras trabalhistas que possibilitam punições legais aos trabalhadores incautos, que vão desde a advertência até a demissão por justa causa.
As conseqüências destes acidentes de trabalho são suportadas pelo trabalhador vitimado e por suas famílias. Os custos, por sua vez, são suportados pela sociedade brasileira, por meio dos tributos destinados ao custeio destes benefícios pagos pela Previdência Social.
Os ministérios do Trabalho e da Previdência Social, juntamente com o Ministério Público do Trabalho estão começando a atuar de forma conjunta, somando esforços para, gradativamente, identificar as empresas onde ocorreram estes acidentes de trabalhos, principalmente aqueles decorrentes da falta de proteção ou do descumprimento da legislação de segurança no trabalho, a fim de compeli-las a restituir aos cofres públicos aqueles valores acima mencionados.
Trata-se das denominadas “ações regressivas” que, embora legalmente previstas há décadas, não eram utilizadas sistematicamente. As empresas que, com o Nexo Técnico Previdenciário, passaram a ver refletido em seus impostos o volume de acidentes ocorridos em seu quadro funcional, agora poderão ser chamadas a juízo para restituir os valores gastos pela Previdência Social com acidentes de trabalho.
Advogado Fabio Luiz dos Passos
Especialista em Previdência Social.
Pós-graduado em previdência social, direito do trabalho e processo civil.
Pós-graduando em economia empresarial.
Professor de legislação aplicada à segurança no trabalho, no SENAI/SC, e de direito previdenciário na Unochapecó e Unoesc Chapecó.
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APOSENTADORIA PARA OS IDOSOS
24/03/2009 19h55m
Foto: Divulgação
A terceira idade é considerada, no Brasil, como uma fase da vida em que as pessoas necessitam de especial proteção, tanto da família como do Estado.
Desta forma, uma das primeiras formas de aposentadoria criadas no Brasil é a aposentadoria por idade, para os homens, a partir dos 65 anos e para as mulheres a partir dos 60 anos. Mas para este benefício é necessário que o idoso tenha trabalhado pelo menos durante 15 anos com carteira assinada ou tenha pago INSS em período idêntico. Em alguns casos este período de 15 anos pode ser reduzido, mas isto depende da história profissional de cada trabalhador.
O valor desta aposentadoria será calculado a partir do salário que o trabalhador tinha na ativa, podendo variar entre um salário mínimo e o limite máximo atualmente vigente, que é de R$ 3.218,90. Além disto, terá direito à 13º salário e, em caso de falecimento, deixará pensão em igual valor para o viúvo ou a viúva.
Para aquelas pessoas que não tenham trabalhado com carteira assinada ou pago o INSS durante todo este tempo exigido, é assegurada uma renda mensal igual a um salário mínimo, a partir dos 65 anos de idade, desde que a renda mensal do esposo ou esposa também não seja maior do que um salário mínimo.
É bastante comum o caso de mulheres que dedicaram a vida à atividade de donas de casa e, agora, já com idade avançada, não conseguem receber aposentadoria pelo fato de seu esposo já estar aposentado. Caso já tenham atingido a idade de 65 anos, e a aposentadoria de seu esposo não seja maior do que um salário mínimo, é direito seu receber esta renda mensal, que muitas vezes é de fundamental importância para o sustento do casal!
O Estado brasileiro lhes assegura esta proteção. Este é um direito dos idosos e deve ser exercido!
Advogado Fabio Luiz dos Passos – OAB/SC 16970
Especialista em Previdência Social
Professor Universitário
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