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Mauro Roger
Com economia não se brinca
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Receita intima 50 mil empresas
22/12/2009 11h01m
Em mais uma ofensiva para combater a inadimplência no recolhimento de tributos, a Receita Federal intimou 50.390 empresas, no último dia 10, a quitarem débitos confessados e não pagos que totalizam R$ 4,3 bilhões. Ontem, ao divulgar a notificação dessas empresas, a Receita anunciou também que, a partir de abril de 2010, passará a pedir automaticamente a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) das Pessoas Jurídicas que não quitarem seus débitos no prazo definido pela notificação.
A inscrição no Cadin, segundo a Receita, só ocorrerá se o contribuinte não quitar seu débito dentro de 75 dias. Pelas regras atuais, o pedido não é automático e a inscrição só ocorre depois de uma análise feita por auditores fiscais da situação do contribuinte. A inscrição no Cadin pode causar transtornos para as empresas, por exemplo, na renovação ou contratação de operações de crédito. Elas também podem ficar impedidas de negociar com órgãos públicos.
Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, a nova sistemática deverá ser implementada a partir de abril, quando o órgão passará fazer mensalmente a cobrança dos inadimplentes, com base na nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF).
A mudança faz parte do processo de aperfeiçoamento do sistema de cobrança da Receita Federal. Essa é a segunda ofensiva desse tipo num prazo de dois meses.
Em outubro, a Receita notificou 110 mil empresas a pagar R$ 4,7 bilhões até novembro. Silva não informou quanto desse total já foi quitado.
As notificações enviadas nesta semana são referentes à DCTF do primeiro semestre de 2009 das empresas de menor porte, e das DCTFs mensais das grandes empresas referentes ao período de agosto a outubro. O prazo para regularização da dívida é 29 de janeiro de 2010.
Quem continuar em situação irregular, será inscrito na Dívida Ativa da União. Segundo o coordenador da Receita, a próxima ação de cobrança desse tipo ocorrerá em fevereiro e será a última no atual modelo, já que, a partir da abril, elas serão mensais.
A postura mais agressiva da Receita na cobrança de débitos é uma reação à recuperação muito lenta da arrecadação tributária, derrubada pela crise e pelas turbulências políticas que atingiram a Receita neste ano e levaram à queda da ex-secretária Lina Vieira. Seu sucessor, Otacílio Cartaxo, recebeu a missão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de recuperar a arrecadação.
Durante o período de maior turbulência econômica, muitas empresas se tornaram inadimplentes para fazer capital de giro e enfrentar a escassez de crédito no sistema financeiro.
O planejamento tributário busca de brechas para driblar o pagamento de impostos também cresceu bastante nesse ano, o que teria sido facilitado pela crise na área de fiscalização.
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Receita desmonta esquema de fraudes no Imposto de Renda
14/12/2009 14h20m
Fraudes teriam gerado prejuízo de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Onze mandados de busca e apreensão foram cumpridos em SP e no PA.
Uma operação conjunta entre a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal desmontou um esquema de fraudes em declarações do Imposto de Renda em São Paulo e em Belém.
Segundo a Receita, foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão nas duas cidades. O esquema teria gerado um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 2,5 milhões apenas no estado do Pará. Procurada, a Polícia Federal informou que ainda não tinha informações sobre a operação.
Segundo o Fisco, a fraude consistia em inserir despesas médicas e pensões alimentícias fictícias nas declarações dos contribuintes, aumentando o valor da restituição devida.
-“Além de enviar a declaração do exercício corrente, muitas vezes os responsáveis pela fraude efetuavam a retificação das declarações entregues em anos anteriores, para que o contribuinte obtivesse significativo aumento da restituição”, diz a Receita em nota.
O esquema, ainda segundo a Receita, era formado por um contador que atuava em Belém e por escritórios de contabilidade em São Paulo. Todas as declarações de contribuintes do estado do Pará, identificadas no esquema, foram retificadas com mudança de endereço para o estado de São Paulo, em apenas três endereços em Osasco e na Lapa.
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Justiça diverge sobre inclusão de microempresas no Refis
01/12/2009 17h41m
O Poder Judiciário está dividido quanto à possibilidade das empresas optantes do Supersimples incluírem seus débitos fiscais no "Refis da Crise". Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes ainda não chegaram a um consenso, se a inclusão das dívidas dessas empresas seria viável ou não.
Na semana passada, no Distrito Federal, três empresas do setor automotivo conseguiram a primeira liminar favorável que se tem notícia. Já as empresas da região de Joinville (SC) receberam uma negativa do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para incluir as dívidas no Refis.
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não determina que as empresas tributadas pelo Supersimples fiquem de fora do parcelamento. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, impõe essa proibição, que passou a ser questionada.
No Distrito Federal, a decisão da juíza federal da 17ª Vara, Cristiane Pederzoli Rentzsch, determinou que seja garantido o direito das empresas à adesão ao Refis até decisão final de mérito. Ela considerou que não cabe à Receita e à PGFN, por norma infralegal (Portaria 6), limitarem o disposto na lei, "por representar uso indevido do poder regulamentar".
As empresas, do mesmo grupo econômico resolveram ir à Justiça depois da edição da portaria para incluir os débitos federais, estaduais e municipais do Supersimples no Refis. No caso, são débitos acumulados de março a novembro de 2008. A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representa as empresas no processo, alegou que uma portaria não pode modificar legislação de acordo com o princípio da legalidade. Argumentou ainda que a Receita Federal é o órgão que administra e distribui os recursos do Supersimples para a União, Estados e municípios.
-"Sendo assim, a dívida do Supersimples pode ser incluída no Refis e, depois de aplicadas as reduções, a União pode fazer a repartição das parcelas recebidas para Estados e municípios", afirma a advogada.
No Estado de Santa Catarina, a ação foi impetrada pela Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). A entidade já havia tido, recentemente, decisão desfavorável da 1ª Vara Federal de Joinville (SC). Agora, teve esse mesmo entendimento confirmado em recurso analisado pelo TRF da 4ª Região.
O desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, em decisão monocrática, não aceitou o pedido da associação por entender que o Supersimples gera o recolhimento unificado de tributos da União, dos Estados e dos municípios. Assim, não poderia ser abrangido no parcelamento, que só trata de dívidas federais. Ele argumentou que o legislador ordinário federal não pode obrigar os Estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja sob seus cuidados.
A ação agora segue para o julgamento de turma no TRF. O advogado da Ajorpeme, Thiago Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, afirma que se a decisão for confirmada, levará a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele argumenta que não há impedimento na Lei nº 11.941 para a participação dessas empresas. O advogado também afirma que essa participação não alterará a forma de repasse desses pagamentos, já que a União recebe o total dos tributos unificados e transfere esses valores para Estados e municípios.
-"O mesmo mecanismo poderia ser adotado no parcelamento".
Caso a Justiça não aceite essa argumentação, a defesa pede que pelo menos essas empresas possam parcelar as dívidas federais. Para ele, como as alíquotas recolhidas por tributo estão discriminadas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples, daria para fazer essa separação .
-"Então, só seria necessário criar um código diferenciado de acesso ao parcelamento para as empresas do Supersimples". A PGFN, por outro lado, já afirmou que não é possível fazer a separação das dívidas.
Por enquanto, a única saída para as micros e pequenas empresas é discutir a adesão na Justiça. Segundo André Spínola, advogado e analista de políticas públicas do Sebrae, não há planos de qualquer medida judicial ou política ser preparada pelo Sebrae em relação à discussão.
-"Mas dívidas relacionadas ao antigo Simples Federal e a débitos tributários dessas empresas não vinculados ao Supersimples podem entrar no Refis", diz.
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Prazo de adesão a parcelamentos será encerrado dia 30
23/11/2009 17h40m
Sistemas informatizados registraram 729.192 pedidos de adesão, sendo que 415.638 já estão validados.
Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou divididos, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.
A medida atinge também os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas; e débitos da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços. Conforme dados da RFB, até o dia 23 de novembro os sistemas informatizados registraram 729.192 pedidos de adesão. Destes, um total de 415.638 já estão validados.
O pedido de adesão deve ser efetuado exclusivamente nos sítios da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão. O optante deverá manter a regularidade do pagamento das prestações para que possa ser habilitado na etapa de consolidação. O pagamento à vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos.
IPI – A PGFN e a RFB alertam ainda que também será encerrado em 30 de novembro próximo o pagamento e parcelamento de débitos de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009. Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, e os decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no âmbito da PGFN e da RFB, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados em até 12 vezes, no âmbito de cada um dos órgãos.
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Empresa inativa? Uma forma para a baixar essas empresas na Junta Comercial
12/11/2009 18h05m
Sabemos e especialistas apontam que mais da metade das empresas que estão registradas nas Juntas Comerciais de todo o país estão inativas, e isso se dá porque a burocracia para se realizar a baixa das empresas nos órgãos de registro é extremamente demasiada. As exigências vão desde a realização do Distrato Social até a emissão de dezenas de certidões pelos mais diversos órgãos, como Receita Federal e INSS.
A conseqüência disso é a manutenção da empresa nos registros de forma irregular, e em algumas hipóteses gerando diversos tributos e grande dor de cabeça aos seus proprietários.
Para a eliminação desse problema existem instrumentos legais juntamente com a flexibilização de diversos procedimentos das Juntas Comerciais que podem ajudar grande parcela das pessoas que querem realizar a baixa da empresa.
O primeiro passo é realizar a análise da empresa e de seus documentos societários para se verificar se é possível fazer o enquadramento desta como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, a empresa deverá ser enquadrada nas regras do SIMPLES Tributário.
Fazendo-se este enquadramento, será possível realizar-se o Distrato Social perante as Juntas Comerciais sem a exigência das dezenas de Certidões exigidas para as empresas que não são ME ou EPP.
Tal procedimento poderá ser realizado inclusive se as empresas possuírem débitos de qualquer natureza, sendo importante ressaltar que mesmo com a baixa da empresa na Junta Comercial estes devem ser adimplidos.
Importante frisar que no instrumento de Distrato Social deverá ser nomeado Liquidante, que será responsável pela realização de inventários e balanço geral do ativo e passivo, ultimando assim os negócios da sociedade, realizando o ativo, pagando o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios.
Todos os procedimentos acima, sem dúvida, necessitam de conhecimento técnico e jurídico sendo, pois, aconselhável que os antigos proprietários e mesmo aqueles que têm interesse em liquidar a sua empresa, sejam instruídos detalhadamente de todo o processo.
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